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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

RECRIA

RECRIA
Definição e Objectivos:




O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), visa financiar a execução das obras de conservação e beneficiação, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos Municípios.

Financiamento:

O Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro, veio permitir aos senhorios ou proprietários a possibilidade de recorrerem a um financiamento para fazer face aos encargos das obras não comparticipadas pelo RECRIA, nas condições do Regime de Crédito para aquisição de habitação própria através do INH ou de outra instituição de crédito autorizada para o efeito.

O valor das comparticipações deverá ser reembolsado às entidades concedentes quando o respectivo fogo seja alienado ou exista alteração do uso a que se destina nos oito anos subsequentes à aprovação do pedido de incentivo, ou se ficar devoluto por mais seis meses durante o período dos oito anos após a conclusão das obras.
Ver em: RECRIA

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Mercedes